Direito público
Atuação em matérias em que o cliente se relaciona com a administração pública, suas agências e órgãos de controle. Diálogo institucional pela via técnica — pareceres, memoriais, manifestações fundamentadas — e atuação judicial quando o caso exige. Convencimento técnico, não proximidade de agenda. Linha de prática consolidada na análise da aplicação da Lei nº 5.709/71 à aquisição e ao arrendamento de imóveis rurais por empresas estrangeiras ou equiparadas e na regularização perante o INCRA e os demais órgãos de controle.
Como o escritório aborda a matéria.
Aquisição e arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros — Lei nº 5.709/71
Análise da aplicação da Lei nº 5.709/71 à aquisição e ao arrendamento de imóveis rurais por empresas estrangeiras ou equiparadas e regularização perante o INCRA e demais órgãos de controle. Pareceres prévios, due diligence registrária e contencioso administrativo.
Agências reguladoras e órgãos de controle
Defesa em processos administrativos perante agências reguladoras setoriais, Ministério Público Federal (MPF), Advocacia-Geral da União (AGU), Controladoria-Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Atuação em fiscalizações, autos de infração e processos administrativos sancionadores.
Atos administrativos e controle de constitucionalidade
Mandados de segurança, ações anulatórias, habeas data e atuação em ações de controle de constitucionalidade perante o STF, inclusive como amicus curiae quando pertinente.
Improbidade e tutela do patrimônio público
Defesa em ações de improbidade administrativa, ações populares e ações civis públicas voltadas à proteção do patrimônio público, com leitura cruzada das frentes penal e empresarial.
Capacidades específicas.
Aquisição e arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros.
Linha de prática consolidada na aplicação da Lei nº 5.709/71 às empresas estrangeiras e equiparadas — pareceres prévios, autorização do INCRA e contencioso administrativo.

