O escritório, em poucas palavras.
Um núcleo enxuto preparado para o novo litígio — para causas que se desdobram em múltiplos foros, conduzidas sob uma única tese.
O caso, antes do processo.
A disputa empresarial contemporânea raramente vive em um único endereço. Atravessa o penal, o cível, a administração, a regulação setorial, a concorrência e a arbitragem — e, em paralelo, a imprensa, que costuma chegar antes da primeira sentença.
Quando o cliente está com três, quatro, cinco escritórios em paralelo, surge um problema previsível: cada um cuida bem da sua frente; ninguém olha o conjunto.
O Weber Advogados se organiza em torno de princípios estruturantes. O escritório atua diretamente nas áreas em que se especializa — litígio estratégico, direito público, direito penal econômico, direito empresarial e gestão de crise — e coordena escritórios externos quando outras frentes exigem.
Cada caso tem um responsável dentro do escritório. O sócio que inicia a matéria a conduz até o fim, sustentando a tese, a narrativa e o ritmo em cada foro.
Coordenação, não substituição.
A arquitetura do escritório.
O Weber Advogados foi desenhado para o tipo de causa em que a contagem dos foros importa tanto quanto a tese: matérias empresariais e patrimoniais que se desdobram, ao mesmo tempo, em juízos especializados, agências reguladoras, esferas de controle e instâncias superiores. Em vez de replicar a estrutura departamentalizada das bancas tradicionais — uma chefia para cada disciplina —, optou-se pela lógica inversa: poucas pessoas, todas com responsabilidade integral pela causa, ancoradas em uma rede curada de pareceristas, co-counsel, economistas e consultores acionados conforme o caso pede.
As frentes em que atuamos diretamente.
O escritório se concentra em cinco frentes — litígio estratégico, direito público, direito penal econômico, direito empresarial e gestão de crise — escolhidas pelo padrão recorrente de cruzamento entre si. A defesa criminal em casos de impacto patrimonial raramente se sustenta isolada do contencioso societário ou da fiscalização administrativa; a discussão da Lei nº 5.709/71 sobre imóveis rurais por estrangeiros articula direito público, registrário, agrário e M&A; a crise reputacional, por definição, é sempre a sombra de uma controvérsia jurídica que precede a manchete. Atuar nessas cinco frentes sob uma única coordenação é o que permite que a tese, a narrativa e o ritmo cheguem a cada foro sem dissonância.
As frentes que coordenamos.
Quando a causa atravessa tributário, internacional privado, regulatório setorial, antitruste, propriedade intelectual ou outras especialidades, atuamos como coordenadores — selecionando bancas especializadas, integrando pareceristas acadêmicos e laudos econômicos, e mantendo a unidade da tese. O parecerista é tratado como integrante da causa, não como fornecedor pontual; o co-counsel externo é convidado para a mesa, não terceirizado. Coordenação, não substituição.
O que isso significa para o cliente.
Significa que há um sócio responsável pela causa do início ao fim, que conhece todos os autos em todas as frentes, que articula a comunicação com a imprensa dentro dos limites éticos do Provimento nº 205/2021 da OAB, e que responde pelos prazos e pelas teses em cada um dos foros simultâneos. Significa, também, que a banca não substitui a equipe interna do cliente — trabalha em paralelo a ela, com o jurídico in-house do cliente como interlocutor primeiro, não como fornecedor de relatórios.

